SINDICÂNCIA. NOTÃCIA INCONSISTENTE.
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04 de maio, 2010
A Corte Especial negou provimento ao agravo regimental por entender que a notÃcia inconsistente de conduta criminosa não justifica a instauração de procedimento investigatório, sob pena de violação das garantias constitucionais do cidadão. STJ, Corte Especial, AgRg na Sd 141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/4/2010. Inf. 430.
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