logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINDICÂNCIA. NOTÍCIA INCONSISTENTE.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de maio, 2010

 
A Corte Especial negou provimento ao agravo regimental por entender que a notícia inconsistente de conduta criminosa não justifica a instauração de procedimento investigatório, sob pena de violação das garantias constitucionais do cidadão. STJ, Corte Especial, AgRg na Sd 141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/4/2010. Inf. 430.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger