SINDICALISTA LICENCIADO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
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11 de junho, 2004
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região julgou procedente ação onde servidor licenciado para exercício de mandato classista pleiteou o direito de recebimento do beneficio auxílio-alimentação.A decisão se fundamenta no fato de que o período de afastamento para desempenho do mandato, por força do texto legal vigente, deve ser visto como de efetivo desempenho da função. O resultado desta interpretação é a obrigatoriedade de pagamento do benefício.Fonte: Informativo do TRF. Proc. 20000401141297-5/RS
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