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SINDSEP/AP ganha ações sobre fator divisor das horas extras

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25 de novembro, 2019

Fator divisor é aplicado para servidores que atuam no regime de 40 horas semanais.

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as horas extras pagas aos servidores públicos devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90.

Recente decisão do TRF da 1ª Região foi proferida após o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDESP/AP), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressar com ação contra a União Federal. A mesma realizava os cálculos do trabalho extraordinário utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária semanal de 48 horas. Já os servidores da base do sindicato cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O cálculo anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o que causa prejuízo aos servidores. Ao julgar o processo, o Tribunal proferiu acórdão favorável ao sindicato. O entendimento de que o fator correto é de 200 horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Nos processos ainda cabem recursos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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