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SINASEFE São Vicente do Sul conquista auxílio-transporte os servidores

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11 de outubro, 2013

O benefício de natureza indenizatória tem a finalidade de cobrir parcialmente os gastos com o deslocamento residência – trabalho – residência

A Seção Sindical de São Vicente do Sul/RS do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) ingressou com ação em desfavor do Instituto Federal Farroupilha buscando o pagamento do auxílio-transporte independentemente do meio utilizado (particular ou público) no deslocamento dos servidores entre a residência e o local de trabalho. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve antecipação dos efeitos da tutela, para que os servidores da categoria por ele representada recebam imediatamente o benefício.

O auxílio-transporte, parcela de natureza indenizatória destinada ao custeio parcial dos gastos com deslocamento até o local de trabalho e ao retorno para a residência, é direito assegurado ao servidor, independente do meio de transporte utilizado, seja veículo próprio ou transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual.

Através de recurso chamado agravo de instrumento, o Sindicato pleiteou a reapreciação do pedido de antecipação de tutela, que havia sido negado em decisão de primeiro grau. Sob a avaliação da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o pedido foi deferido, reconhecendo o direito dos servidores ao recebimento imediato do benefício, enquanto o processo aguarda o resultado final por sentença. O relator da decisão, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, expôs que o auxílio-transporte vem para evitar o decréscimo remuneratório causado pelo deslocamento da residência até o local de trabalho mesmo com uso de veículo particular, sendo prejudicial ao servidor o não recebimento dessa verba.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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