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SINASEFE RIO DO SUL (SC) GANHA INDENIZAÇÃO POR FALTA DE REAJUSTE ANUAL

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20 de outubro, 2005

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região (PR, RS e SC) reformou sentença de primeiro grau que negou o direito de indenização pela ausência de reajuste anual e acabou por deferir aos servidores da base do Sinasefe Rio do Sul o direito pleiteado.A decisão foi embasada na Emenda Constitucional nº 19 e determina que a indenização, deferida a partir de junho de 1999, seja calculada com base na variação do INPC.O Sinasefe Rio do Sul contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e a decisão do TRF poderá ser questionada por meio de recursos encaminhados ao STJ e STF.Fonte: WAA/SM, 17.10.2005

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