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SINASEFE garante no STJ o auxílio-transporte a servidores com veículo próprio

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16 de abril, 2015

Tribunal entende que o direito à verba indenizatória independe do tipo de transporte usado no percurso entre a residência e o trabalho

 

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantir o auxílio-transporte aos servidores que usam o próprio carro para ir e voltar do trabalho. Representado por Wagner Advogados Associados, a entidade propôs ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

O SINASEFE recorreu contra recurso da UFSM que alegava que o benefício é devido somente ao servidor que usa transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal ou interestadual. A Universidade também argumentou que a verba não se trata de 'auxílio- combustível' disponível aos que se deslocam para o trabalho em veículos próprios.

 

No STJ, o relator Ministro Benedito Gonçalves decidiu, com base na jurisprudência do próprio tribunal, que o direito ao auxílio-transporte, considerado como verba indenizatória, independe do tipo de transporte usado pelo trabalhador no percurso entre a residência e o trabalho. Para o Ministro, a finalidade do benefício é custear as despesas dos servidores com a locomoção.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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