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SINASEFE-DF garante RSC integral para aposentada

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24 de abril, 2019

Servidora havia cumprido todas as regras necessárias para receber o valor correspondente a RSC.

A União Federal foi condenada a pagar a uma servidora aposentada o valor correspondente à Retribuição por Titulação (RT), que decorre do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível II. Tal retribuição é devida aos docentes em razão da qualificação que possuem.

Criada em 2008, a RT era concedida somente com base na titulação formal obtida pelo servidor. Entretanto, foi criada uma modalidade alternativa de concessão, denominada Reconhecimento de Saberes e Competência, que tem como base os conhecimentos e habilidades do servidor, desenvolvidas a partir da experiência individual e profissional. O RSC, portanto, é uma vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.

No plano de carreira da servidora, que ocupou o cargo de professora da Escola Militar de Brasília, DF, há previsão de pagamento da parcela denominada Retribuição por Titulação. Ocorre que a União não concedeu tal retribuição pelo fato da servidora estar aposentada.

Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendida aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. E a docente havia preenchido tal exigência.

Portanto, para garantir seus direitos, foi ajuizada demanda judicial contra a União por meio da Seção Sindical de Brasília do Sinasefe (SINASEFE-DF), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

O Judiciário, ao analisar o caso, deu provimento ao pedido da docente aposentada e determinou que o pagamento das diferenças remuneratórias, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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