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SINASEFE Concórdia conquista pagamento de auxílio-alimentação durante afastamentos

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24 de junho, 2014

Em períodos de efetivo exercício como férias, licença-prêmio por assiduidade e afastamentos para qualificação profissional, o benefício é devido ao servidor

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção Sindical de Concórdia/SC, em ação contra o Instituto Federal Catarinense (IFC), Campus Concórdia, conquistou o direito ao pagamento do auxílio-alimentação aos servidores nos períodos de férias, licenças-prêmio por assiduidade usufruídas e afastamentos para estudo no território nacional ou no exterior. Representado por Wagner Advogados Associados, a categoria obteve êxito no processo, que está na fase de realização dos cálculos para averiguação dos valores devidos.

Desde a sentença de primeiro grau o SINASEFE assegurou o direito da categoria ao recebimento do auxílio-alimentação durante os afastamentos previstos, bem como das parcelas em atraso, acrescidas de correção monetária e juros de mora. Precedentes de Tribunais Superiores embasaram a confirmação da sentença, sendo mantido o resultado favorável ao sindicato ao final do processo, que se iniciou em 2003 e agora chega em sua fase de execução.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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