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SINASEFE assegura indenização por licenças não usufruídas para a base de São Vicente do Sul

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07 de abril, 2015

A jurisprudência firmada determina que quando não gozadas ou não contadas na aposentadoria, as licenças devem ser pagas em dinheiro aos servidores

 

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), Seção Sindical de São Vicente do Sul/RS, conquistou judicialmente o pagamento em dinheiro de licenças não usufruídas pelos servidores do Instituto Federal Farroupilha (IFF). Representado por Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve a confirmação das decisões favoráveis pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região esclareceu que o servidor aposentado, sem ter usufruído de licença-prêmio e nem dela ter se valido para fins de aposentadoria, tem direito à sua conversão em pecúnia. O STJ seguiu a decisão do TRF4 em consonância, também, com decisões anteriores, reconhecendo o direito da base do SINASEFE de São Vicente do Sul ao benefício. A decisão ainda é passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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