SINAGENCIAS OBTEM SENTENÇA QUE IMPEDE O DESCONTO DO IRPF SOBRE O AUXILIO PRÉ-ESCOLA PARA SERVIDORES DA ANTT
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18 de agosto, 2010
O
Sindicato Nacional dos Servidores e Demais Agentes Públicos das Agências
Nacionais de Regulação – Sinagências obteve, por meio de ação de Wagner Advogados
Associados, julgamento favorável em processo que discutia a incidência de
Imposto de Renda sobre o auxÃlio pré-escola. A sentença determina que na base
de cálculo do referido imposto não pode ser incluÃda a parcela paga a tÃtulo do
mencionado auxÃlio. Impõe, ainda, o ressarcimento dos valores indevidamente
recolhidos.
O
AuxÃlio Pré-Escola foi criado pelo Decreto n.° 977/93 e diversos atos regulamentares
dos órgãos a que estão vinculados, sendo devido aos servidores que possuÃrem
dependentes de zero a seis anos. O valor é pago em pecúnia, conforme o
disposto nos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e artigo
54, inciso IV da Lei n.º 8069/90.
O
entendimento da Administração que inseria a parcela na base de cálculo do Imposto
vem sendo desconstituÃdo pela justiça, que reiteradamente está se posicionando
pelo caráter indenizatório do benefÃcio. O Sinagências também possui
ações coletivas para proteção de seus filiados lotados nas demais agencias
reguladoras.
Fonte: Wagner Advogados Associados – Filial Distrito Federal, com
informações do Processo nº 2007.34.00.027618-0.