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SINAGENCIAS OBTEM SENTENÇA QUE IMPEDE O DESCONTO DO IRPF SOBRE O AUXILIO PRÉ-ESCOLA PARA SERVIDORES DA ANTT

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18 de agosto, 2010

 

O
Sindicato Nacional dos Servidores e Demais Agentes Públicos das Agências
Nacionais de Regulação – Sinagências obteve, por meio de ação de Wagner Advogados
Associados, julgamento favorável em processo que discutia a incidência de
Imposto de Renda sobre o auxílio pré-escola. A sentença determina que na base
de cálculo do referido imposto não pode ser incluída a parcela paga a título do
mencionado auxílio. Impõe, ainda, o ressarcimento dos valores indevidamente
recolhidos.

 

O
Auxílio Pré-Escola foi criado pelo Decreto n.° 977/93 e diversos atos regulamentares
dos órgãos a que estão vinculados, sendo devido aos servidores que possuírem
dependentes de zero a seis anos. O valor é pago em pecúnia, conforme o
disposto nos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e artigo
54, inciso IV da Lei n.º 8069/90.

 

O
entendimento da Administração que inseria a parcela na base de cálculo do Imposto
vem sendo desconstituído pela justiça, que reiteradamente está se posicionando
pelo caráter indenizatório do benefício. O Sinagências também possui
ações coletivas para proteção de seus filiados lotados nas demais agencias
reguladoras.

Fonte: Wagner Advogados Associados – Filial Distrito Federal, com
informações do Processo nº 2007.34.00.027618-0.

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