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Sinagencias ganha pedido indenizatório referente ao pagamento de gratificação

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22 de junho, 2015

Servidor da ANVISA atuou por um ano como responsável pelo posto aeroportuário de Florianópolis.

 

A juíza Maria Cândida de Almeida, da 24ª Vara do Juizado Especial Federal, apresentou sentença favorável ao pedido indenizatório para um servidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O servidor, da base do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), exerceu função de responsável pelo posto aeroportuário de Florianópolis/SC, porém, não recebeu o pagamento de gratificação de direção.

 

Representado por Wagner Advogados Associados, a entidade propôs a ação em julho de 2014 e teve a sentença proferida em maio deste ano. De acordo com a juíza, houve a nomeação do autor para a função de responsável sem função gratificada, porém, posteriormente, foi concedida a mencionada função gratificada para o exercício da mesma atribuição.

 

A sentença favorável teve base no artigo 61 da Lei 8.112/90. A ANVISA terá de pagar ao autor o valor relativo às diferenças remuneratórias do cargo comissionado técnico CCT-I, no período de 28/09/2009 a 15/10/2010, com correção monetária e juros.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e SINAGÊNCIAS, com informações do processo nº: 0044984-98.2014.4.01.3400/ DF.

 

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