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Sinagências conquista acumulação de cargos da área da saúde para servidores do quadro especial da ANVISA

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22 de abril, 2013

 

A Agência, que possui dois quadros funcionais distintos, determinou a todos os servidores, independente do quadro, a sujeição ao regime de dedicação exclusiva

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS) ingressou com ação em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), objetivando resguardar o direito à acumulação dos cargos de médico, enfermeiro ou farmacêutico, que os servidores exercem na ANVISA, com outra atividade profissional da área da saúde. Representados pelo escritório Wagner Advogados Associados, os servidores do quadro especial conquistaram seu direito à realização de atividades da área saúde externamente à Agência.

Os servidores do Quadro Especial da ANVISA, regido pela Lei nº 10.882/2004, não são proibidos de exercer outra atividade profissional, já que a dedicação exclusiva não lhes é exigida. O contrário ocorre com os servidores do Quadro Efetivo, regulamentado pela Lei nº 10.871/2004, que prevê o regime de dedicação exclusiva. A ANVISA, ao interpretar que todos os servidores integrantes de ambos os quadros funcionais estão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva, está restringindo um direito, sem deter comando legal que sustente sua ação e, com isso, prejudicando aqueles que fazem parte do Quadro Especial.

Em consonância com a legislação, a Juíza Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou legal a acumulação dos cargos que os servidores, ora substituídos pelo Sinagências, exercem junto à Agência com uma atividade privada relacionada à área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. A ANVISA, portanto, deve se abster de obrigá-los a optar por um dos vínculos.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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