logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINAGÊNCIAS ajuíza ações para garantir correção monetária nos acordos de 28,86% aos servidores

Home / Informativos / Wagner Destaques /

25 de abril, 2013

As parcelas referentes aos acordos foram devidamente pagas, mas sem a adequada correção monetária

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS) ingressou com um conjunto de ações judiciais que visam ao pagamento da correção monetária incidente sobre os acordos do reajuste de 28,86%, bem como o recálculo dos valores para consideração de padrões, CCs e FCs. A tese apresentada demonstra que o Executivo não foi fiel aos termos legais das propostas de acordos e, com isso, os servidores acabam sendo lesados em seus direitos.

O ajuizamento das novas ações foi possível em razão do SINAGÊNCIAS possuir Protestos Judiciais que interromperam o prazo prescricional. Tanto tais medidas já tomadas, como as novas ações, contam com o acompanhamento jurídico do escritório Wagner Advogados Associados.

As ações propostas no Judiciário Federal do Distrito Federal foram assim numeradas:

18272-08.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANA (Agência Nacional de Águas)

18271-23.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

18269-53.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

18270-38.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANCINE (Agência Nacional do Cinema)

18267-83.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

18268-68.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)

18210-65.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANS (Agência Nacional de Saúde)

18211-50-2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários)

18212-35-2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

18213-20.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

18266-98.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS DNPM (Departamento Nacional da Produção Mineral)

18273-90.2013.4.01.3400 – SINAGÊNCIAS VS UNIÃO

Importante destacar que o SINAGÊNCIAS propôs referidos processos em nome dos servidores que são filiados a seu quadro, sendo fundamental tal requisito para futuro benefício dos efeitos de uma decisão judicial favorável.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger