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SFH. Contrato de “gaveta”. Cessionário. FCVS. Revisão. Contrato. Financiamento.

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13 de abril, 2005

A questão se resume em saber se o cessionário de contrato de “gaveta” que pleiteia a quitação antecipada do imóvel tem legitimidade para requerer, em juízo, a revisão do contrato e do financiamento. Se a transferência, nos contratos com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), opera-se com a simples substituição do devedor, sub-rogando-se o adquirente nos direitos e deveres, inegavelmente tem ele legitimidade para discutir em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos (art. 22 da Lei n. 10.150/2000, que deu nova redação ao art. 2º da Lei n. 8.004/1990). STJ, 2ªT., REsp 705.231-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/4/2005. Inf. 241.

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