logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidores públicos federais. Reajuste decorrente da aplicação cumulativa dos arts. 28 e 29 da Lei 8.880/94. Resíduo de 3,17%. Procedência do pedido. MP 2.225/01. Perda de objeto afastada.

Home / Informativos / Jurídico /

20 de novembro, 2006

Conquanto os vencimentos e/ou proventos dos servidores apelados tenham sido reajustados em janeiro de 1995 no percentual de 22,07%, correspondente à variação acumulada do IPC-r de julho/dezembro de 1994, ainda é devido o resíduo de 3,17% relativo à perda decorrente da conversão dos vencimentos de cruzeiro real para URV. Os arts. 28, I e 29, § 5º, da Lei 8.880/94 devem ser aplicados cumulativamente. Não obstante o advento da MP 2.225/01, não há notícia nos autos de recebimento das diferenças devidas, retroativas à 1º de janeiro de 1995, razão pela qual não ocorreu a perda do objeto desta ação. Eventuais parcelas já pagas a esse título, contudo, serão deduzidas na fase da execução. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AC 2005.33.00.015405-0/BA. Des. Federal José Amilcar Machado, Jul. 10.11.2006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger