Servidores do quadro especial da ANVISA podem exercer atividades privadas na área da saúde
Dedicação exclusiva só se aplica aos integrantes do Plano Efetivo
Servidores do Quadro Especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA podem acumular o exercÃcio do cargo que ocupam junto à Autarquia com o desempenho de atividades privadas na área da saúde. O direito foi reconhecido pela magistrada da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, por meio da assessoria jurÃdica Wagner Advogados Associados. A juÃza concedeu a antecipação de tutela em sentença e determinou que a Agência se abstenha de obrigar os servidores a fazerem a opção pelo cargo ou pelo exercÃcio na atividade privada.
O problema teve inÃcio com a expedição de um ofÃcio por meio do qual Médicos, Enfermeiros e Farmacêuticos, dentre outros servidores, eram notificados de que deveriam fazer a opção no prazo de dez dias, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas no Regime JurÃdico Único, que vão desde a advertência e suspensão à demissão e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Na Agência, há duas situações distintas: a dos servidores do Plano Efetivo de Cargos (concursados após a criação da Autarquia) e a dos servidores do Plano Especial (servidores de outros órgãos da Administração Pública transferidos para a Agência quando da sua criação). De acordo com a ANVISA, todos os servidores integrantes de seus quadros estão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva. No entanto, segundo os argumentos apresentados pelo Sindicato e acolhidos pelo Judiciário, a situação dos servidores varia de acordo com a carreira a que pertencem, sendo a dedicação exclusiva imposta apenas aos servidores do Plano Efetivo.
– Realmente, a proibição de acumular o exercÃcio de outra atividade profissional não abrange os servidores integrantes do Quadro Especial. Sendo assim, havendo a compatibilidade de horários, tem-se que os ora substituÃdos que se encontrem no Plano Especial têm direito ao exercÃcio de outra atividade na área privada, sem necessidade de fazer a opção imposta pela Ré – afirmou a juÃza Cristiane Pederzolli Rentzsch.
– Essa decisão é fundamental para eliminar o clima de constante ameaça que os servidores da ANVISA sofrem por parte da Administração. Mais relevante ainda é a concessão de medida protetiva emergencial – avalia o integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luiz Antonio Muller Marques.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 38143-29.4.01.3400, da 17ª Vara Federal do DF.
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