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Servidores do quadro especial da ANVISA podem exercer atividades privadas na área da saúde

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27 de maio, 2011

Dedicação exclusiva só se aplica aos integrantes do Plano Efetivo
Servidores do Quadro Especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA podem acumular o exercício do cargo que ocupam junto à Autarquia com o desempenho de atividades privadas na área da saúde. O direito foi reconhecido pela magistrada da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados. A juíza concedeu a antecipação de tutela em sentença e determinou que a Agência se abstenha de obrigar os servidores a fazerem a opção pelo cargo ou pelo exercício na atividade privada. 
O problema teve início com a expedição de um ofício por meio do qual Médicos, Enfermeiros e Farmacêuticos, dentre outros servidores, eram notificados de que deveriam fazer a opção no prazo de dez dias, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas no Regime Jurídico Único, que vão desde a advertência e suspensão à demissão e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Na Agência, há duas situações distintas: a dos servidores do Plano Efetivo de Cargos (concursados após a criação da Autarquia) e a dos servidores do Plano Especial (servidores de outros órgãos da Administração Pública transferidos para a Agência quando da sua criação). De acordo com a ANVISA, todos os servidores integrantes de seus quadros estão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva. No entanto, segundo os argumentos apresentados pelo Sindicato e acolhidos pelo Judiciário, a situação dos servidores varia de acordo com a carreira a que pertencem, sendo a dedicação exclusiva imposta apenas aos servidores do Plano Efetivo.
 – Realmente, a proibição de acumular o exercício de outra atividade profissional não abrange os servidores integrantes do Quadro Especial. Sendo assim, havendo a compatibilidade de horários, tem-se que os ora substituídos que se encontrem no Plano Especial têm direito ao exercício de outra atividade na área privada, sem necessidade de fazer a opção imposta pela Ré – afirmou a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch.
 Â– Essa decisão é fundamental para eliminar o clima de constante ameaça que os servidores da ANVISA sofrem por parte da Administração. Mais relevante ainda é  a concessão de medida protetiva emergencial – avalia o integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luiz Antonio Muller Marques.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 38143-29.4.01.3400, da 17ª Vara Federal do DF.
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