SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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21 de outubro, 2004
Em dois processos movidos na 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, com assessoria de Wagner Advogados Associados, um grupo de 11 servidores da UFSM, todos lotados no Setor de Informática do HUSM, tiveram reconhecido seu direito de recebimento do adicional de insalubridade.Durante a fase probatória o laudo pericial contatou que o ambiente hospitalar justificaria o pagamento do referido adicional no grau médio (10%), posto que os servidores, mesmo sem o contato direto com pacientes, estavam cotidianamente expostos a agentes biológicos de considerável potencial ofensivo à saúde.As decisões foram concedidas em 1ª instância e deverão ser questionadas por recursos judiciais a serem propostos pela UFSM.Fonte: WAA/SM, 18.10.2004
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