Servidoras do DNPM são indenizadas por danos morais e materiais
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10 de dezembro, 2015
Ação contra a autarquia foi ajuizada após acidente automobilístico em carro oficial.
Com a finalidade de realizar vistorias em atividades minerais, três servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) se deslocaram, a serviço e em carro oficial, para o município de Alto Taquari, no estado do Mato Grosso. Entretanto, durante a viagem, os servidores sofreram um acidente automobilístico e, ao acionar o DNPM, não obtiveram qualquer apoio.
O cargo de especialista em recursos minerais, ocupado pelos servidores, exige viagens a serviço, para fiscalizar atividades minerais. Essas viagens devem ser conduzidas por motoristas treinados para tal finalidade, mas não foi o caso. O condutor era um auditor fiscal que, logo após o acidente, foi a óbito.
As duas servidoras, da base do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), foram internadas e tiveram de arcar com todos os gastos, incluindo medicação e transferência, dentre outras coisas. Com o objetivo de serem ressarcidas, as servidoras ajuizaram uma ação por danos morais e materiais contra o Departamento Nacional de Produção Mineral.
O processo, patrocinado pelos advogados da Wagner Advogados Associados, também pleiteou o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado, pois o acidente foi provocado por um servidor do DNPM, designado pela autarquia, para condução de veículo oficial em uma viagem a serviço.
Após analisar o caso, o Juizado da 2ª Turma Recursal – JEF/SJDF decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso das servidoras do DNPM, que serão indenizadas monetariamente por danos morais e materiais. Deste modo, o Departamento Nacional de Produção Mineral terá de arcar com todos os custos.
Poderá haver recurso contra esta decisão.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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