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Servidora será indenizada por desvio de função

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13 de julho, 2020

A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Federal, que reconheceu as atividades exercidas sem a devida remuneração.

A Fundação Universidade de Brasília (FUB) foi condenada a pagar indenização relativa às diferenças salariais decorrentes de desvio de função. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Federal, em favor de uma servidora que atuava como Auxiliar de Enfermagem, mas exercia atividades inerentes ao cargo de Técnico em Enfermagem.

No processo, por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com a assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, o magistrado recorreu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus ao reenquadramento, tem direito de receber as diferenças remuneratórias.

A postura adotada pela instituição acabou por caracterizar ofensa ao princípio constitucional da isonomia, além do enriquecimento da Administração ao se aproveitar de mão de obra fornecida sem honrar a devida contraprestação.

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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