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Servidora garante contagem de licença-maternidade a partir da alta hospitalar

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01 de junho, 2020

Decisão determina início da contagem da licença quando da alta da recém-nascida.

Servidora pública federal, diagnosticada com pré-eclâmpsia, deu à luz, em 01/12/2019, à filha com prematuridade extrema, a qual foi transferida para A UTI Neonatal, onde permaneceu internada até 31/03/2020, em decorrência da própria prematuridade, somada a doenças desenvolvidas no período.

A licença maternidade concedida expirou em 29/03/2020, antes mesmo da recém nascida ter alta hospitalar. Assim, com o evidente prejuízo na licença maternidade, cujo objetivo restou completamente prejudicado.

Na via administrativa o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha) negou o pedido de prorrogação da licença sob argumento de impossibilidade legal.

Diante disso, a servidora, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial pleiteando a contagem da licença-maternidade a partir do momento da alta hospital da menor.

Analisando o caso, o magistrado da 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, reconheceu o direito e deferiu o pedido liminar.

A decisão foi embasada em recente precedente do Supremo Tribunal Federal, onde, ainda em caráter liminar, o direito da contagem do momento da alta hospitalar foi reconhecido na ADI nº 6327/MC.

A decisão liminar proferida é um importante marco para trabalhadoras gestantes.

Para saber mais da decisão do STF clique aqui.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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