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Servidora da UNIPAMPA conquista adicional de insalubridade em grau máximo

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19 de fevereiro, 2015

O contato com agente insalubre garante o pagamento do adicional de 20% sobre o vencimento básico

 

Servidora da Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) propôs ação judicial requerendo o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (20% do vencimento básico) em razão do contato com substâncias químicas e agentes biológicos. Representada por Wagner Advogados Associados, ela conquistou o direito ao adicional no grau pleiteado, com efeitos financeiros desde quando ingressou no cargo.

 

Ocupando o cargo de técnico de laboratório/área química, de início, a servidora nada recebia a título de insalubridade. Na sequência, passou a perceber o grau médio.

 

Durante o processo judicial, foi realizada perícia no local de trabalho da servidora, oportunidade em que foi constatado manuseio de ácidos, bases, sais, óxidos e solventes, assim como o contato com agentes biológicos (tecidos, sangue e dejetos de animais que podem estar contaminados com doenças infectocontagiosas). Em vista disso, a perícia avaliou o grau de insalubridade em grau máximo.

 

Considerando que as atividades e o local de trabalho da servidora não sofreram alterações desde o seu ingresso na UNIPAMPA, a sentença determinou o pagamento do adicional de 20% no período de cinco anos que antecede o ajuizamento da ação, acrescido de juros e correção monetária, com o abatimento dos valores já pagos a tal título. A decisão é passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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