Servidor, você sabe como funciona o cancelamento do plano de saúde?
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29 de setembro, 2026
Há diferentes formas para pedir exclusão e nem todas significam fim do contrato imediato. Também é possível que existam eventuais cobranças e devoluções posteriores
Servidor, pensando em cancelar seu plano de saúde? Se sim, é preciso estar atento a algumas regras. Há algumas orientações sobre o processo de cancelamento, formas para realizá-lo, direito de arrependimento e até sobre eventuais cobranças. Essas normas variam de acordo com o tipo de contratação do plano de saúde, lembra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o mercado de operadoras de saúde.
O Ministério Público Federal (MPF) explica que há diferentes formas de cancelamento. Uma delas é a presencial, que tem efeito imediato — ou seja, a operadora não pode efetuar qualquer cobrança após a apresentação do pedido.
É possível também encerrar o contrato por meio de Serviço de Atendimento Telefônico ao Consumidor, por e-mail, carta, e pela internet, através do site da operadora. Nesses casos, o plano de saúde deve disponibilizar o comprovante de pedido de cancelamento, por meio escolhido pelo consumidor, contendo inclusive as informações sobre cobranças e devoluções.
Essas cobranças podem ser “referentes ao período em que o contrato ainda estava vigente, como mensalidades, coparticipações ou outros valores previstos contratualmente relativos à utilização do plano antes do encerramento”, explica a ANS.
A agência pontua, porém, que “não cabe cobrança de mensalidades referentes a período posterior à data em que o cancelamento passou a produzir efeitos.”
Vale mencionar também que as coparticipações que, no momento da solicitação de cancelamento, estavam sendo cobradas em parcelas, continuarão sendo encaminhadas pela operadora até a quitação do valor.
Prazos
No caso do plano coletivo empresarial, no geral, pode haver um prazo de até 40 dias úteis até o envio do comprovante de exclusão do beneficiário, com informações sobre cobranças e devoluções. São até 30 dias úteis entre a solicitação para cancelamento e o envio da informação à operadora. Caso esse prazo expire, o beneficiário pode procurar diretamente a empresa para pedir sua exclusão.
Nesse meio tempo, a operadora envia informações sobre as consequências da exclusão do plano, como perda de carência, portabilidade, entre outros. A empresa terá então dez dias úteis para enviar o comprovante da exclusão ao beneficiário.
“O contrato pode ser rescindido pelos motivos previstos no próprio instrumento ou, sem motivação, por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação prévia, conforme as condições e os prazos estabelecidos no contrato”, explica a agência, acrescentando: “A operadora pode cobrar multa da pessoa jurídica contratante, desde que haja previsão contratual, quando o cancelamento sem justificativa for solicitado antes de o contrato completar 12 meses de vigência.”
Já no caso do plano coletivo por adesão, o prazo entre o envio do comprovante de solicitação com as consequências da exclusão do plano até o comprovante oficial da exclusão é de dez dias úteis.
A solicitação pode ser feita ou à pessoa jurídica contratante ou à administradora. Nesse último caso, a exclusão pode ter efeito imediato à data de ciência da operadora ou à data de solicitação quando feita diretamente à empresa.
“Em caso de dúvida ou de cobrança que o beneficiário considere indevida, a orientação é procurar inicialmente a operadora e guardar o número do protocolo de atendimento. Se a questão não for solucionada, o consumidor pode registrar uma reclamação nos canais de atendimento da ANS”, orienta a agência.
Por fim, a ANS afirmou que prevê, para o período de 2026 a 2028, a revisão das regras de rescisão dos contratos de planos coletivos por adesão e empresariais.
Empresas
Já o governo do Estado afirmou que “não tem uma operadora de plano de saúde oficial para atender os servidores do Estado de forma centralizada.”
No município do Rio, o Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio) informa que tem atualmente três opções de operadoras de saúde disponíveis aos servidores municipais, pensionistas e seus respectivos dependentes: Assim Saúde, Klini e NotreDame.
Fonte: Extra (RJ)