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Servidor. Transferência. Matrícula. Cônjuge. Universidade.

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02 de outubro, 2002

A esposa do servidor público federal que o acompanhou quando da transferência para outra cidade, em razão do retorno do servidor ao órgão de origem por interesse da administração, tem o direito à matrícula em instituição de ensino congênere na qual estudaria, visto que aprovada no vestibular. Não é influente o fato de a requerente ter prestado vestibular quando seu cônjuge já estava em trânsito. Precedente citado: AgRg na MC 1.937-DF. REsp 289.185-DF, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 24/4/2001. 1ª Turma. Informativo 93.

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