logo wagner advogados

Servidor público. Vacância por posse em emprego público inacumulável. Possibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de julho, 2026

Direito administrativo. Apelação em mandado de segurança. Servidor público. Vacância por posse em emprego público inacumulável. Possibilidade. Recurso provido.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação em mandado de segurança contra sentença que denegou o direito à vacância de cargo de técnico de laboratório no IFRS, com base no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, para assumir emprego público de Manutenção – Caldeiraria na PETROBRAS, visando garantir o direito à recondução em caso de inabilitação no período de experiência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a posse em emprego público autoriza a declaração de vacância, por motivo de posse em cargo inacumulável, de cargo público estatutário anteriormente ocupado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os dispositivos legais que disciplinam a vacância e a recondução (arts. 29 e 33 da Lei nº 8.112/1990) não estabelecem qualquer distinção quanto ao regime jurídico do novo vínculo assumido pelo agente público.
4. A interpretação restritiva afronta o princípio constitucional da isonomia e desconsidera a finalidade dos institutos da vacância e da recondução, que visam preservar o vínculo do agente com a administração pública e assegurar sua continuidade no serviço público.
5. Tanto o servidor estatutário quanto o empregado público integram a categoria ampla dos agentes públicos, sendo ambos espécies do gênero que integram o aparelho estatal.
6. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhece o direito líquido e certo à declaração de vacância quando o servidor é investido em cargo ou emprego público inacumulável, independentemente da natureza estatutária ou celetista do novo vínculo, justamente para resguardar a possibilidade de recondução em caso de inabilitação no estágio probatório ou no período de experiência do novo cargo ou emprego.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Apelação provida para conceder a segurança e determinar a realização da vacância do cargo do impetrante perante o IFRS, a partir do dia 11 de julho de 2025, com base no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990.
Tese de julgamento:
A posse em emprego público inacumulável autoriza a declaração de vacância de cargo público estatutário, garantindo o direito à recondução em caso de inabilitação no período de experiência, em observância aos princípios da isonomia e da continuidade do serviço público.
TRF4, Apelação Cível Nº 5002128-80.2025.4.04.7113, 3ª T, Juiz Federal Raphael de Barros Petersen, por unanimidade, juntado aos autos em 05.06.2026. Boletim Jurídico 272.