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Servidor público. RT. Equiparação dos títulos de livre docência e doutorado. Impossibilidade.

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05 de abril, 2024

Servidor público. Requerimento de concessão da gratificação denominada Retribuição por Titulação – RT. Equiparação dos títulos de livre docência e doutorado. Impossibilidade. Requisito estabelecido pela Lei 5.802/1972. Descumprimento.
A gratificação denominada Retribuição por Titulação – RT foi estabelecida pela Lei 11.784/2008, em favor dos servidores participantes do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas – PCCHFA, portadores de certificado de especialização e de títulos de mestre e doutor. Por sua vez, a Lei 444/1937, que dispunha sobre o concurso para o magistério superior, contemplava o candidato aprovado no certame de livredocência com o grau de doutor. Entretanto, a legislação posterior (Lei 5.802/1972), estabeleceu regramento diferente, exigindo que o candidato já portasse o título de doutor para inscrever-se em prova de habilitação à livre-docência. Constata-se que, muito embora o doutorado seja um “minus” em relação à livre-docência, é certo que o simples fato de a autora, na hipótese, ter obtido este título após o novo regramento estabelecido pela Lei 5.802/1972, não faz jus à obtenção daquele grau. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., Ap 1024274-98.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Nilza Reis, em sessão virtual realizada no período de 08 a 15/03/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 687/TRF1ªRegião.

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