logo wagner advogados

Servidor público. Regime de previdência complementar. Direito de opção. Art. 40, §16, da CF/1988.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de junho, 2026

Servidor público. Regime de previdência complementar. Direito de opção. Art. 40, §16, da CF/1988. Servidor egresso de outro ente federativo sem solução de continuidade.
O servidor que ingressou no serviço público de qualquer ente federativo antes da instituição do regime de previdência complementar federal tem o direito de exercer a opção prevista no art. 40, §16, da CF/1988, desde que inexistente solução de continuidade entre os vínculos. Unânime. TRF1, Ap 1002365-34.2018.4.01.4100 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 11 a 15/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 780.