Servidor público. Pensão por morte. Ex-cônjuge. Separação sem alimentos.
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09 de fevereiro, 2021
Servidor público. Pensão por morte. Art. 217, I, Lei 8.112/1990. Ex-cônjuge. Separação sem alimentos. Súmula 336 STJ. Dependência econômica superveniente não configurada.
A jurisprudência é firme no sentido de que, a despeito de inexistir previsão legal expressa, o ex-cônjuge que renunciou aos alimentos quando da separação judicial ou divórcio também tem direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica superveniente. Súmula 336 do STJ. Precedentes do STJ e do TRF1. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., Ap 0022086-38.2007.4.01 3400 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 02/12/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 547.