logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público civil. Policial. Prisão preventiva. Suspensão dos subsídios. Impossibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

15 de junho, 2021

Administrativo. Servidor público civil. Policial. Prisão preventiva. Suspensão dos subsídios. Impossibilidade. Violação aos princípios da presunção da inocência e da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do STF. Sentença de improcedência reformada.
1. A suspensão dos subsídios, em decorrência de faltas ao serviço por prisão preventiva, atenta contra os princípios constitucionais da presunção da inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público, de modo que não se justifica a autorização dos descontos exclusivamente sob o fundamento de critério de legalidade. Precedentes do STF.
2. A situação não se enquadra na hipótese de perda da remuneração prevista no art. 44, I, da Lei nº 8.112/90, pois há motivo justificado para a falta ao serviço, forçada por decisão judicial fundamentada que determinou a prisão preventiva, medida de caráter cautelar e provisório, o que afasta o argumento de que a ausência ocorre por conduta do próprio servidor.
3. Sentença de improcedência reformada. TRF4, AC 5004795-47.2017.4.04.7201, 3ª Turma, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 13.04.2021. Boletim Jurídico nº 223/TRF4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger