Servidor público. Cargo em comissão. Exoneração ad nutum. Desnecessidade de motivação.
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08 de maio, 2026
O exercício de cargo em comissão é incompatível com a garantia de estabilidade, possuindo como característica a possibilidade de exoneração ad nutum. Nesse sentido, a Administração Pública tem a discricionariedade de exonerar ocupante de cargo comissionado sem a necessidade de motivação do ato. Dessa forma, a ausência de motivação na exoneração de cargo de livre provimento não configura inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Unânime. TRF 1ªR, 2 T.,Ap 0001182-23.2010.4.01.4101 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 23 a 27/03/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 775.