logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Aposentadoria voluntária. PAD. Violação à garantia da razoável duração do processo.

Home / Informativos / Jurídico /

29 de abril, 2021

Servidor público. Aposentadoria voluntária. Pedido sobrestado em face da instauração de processo administrativo disciplinar. Art. 172 da Lei 8.112/1990. Violação à garantia da razoável duração do processo. Art. 5º, inciso LXXVIII, da CF.
Nos termos do art. 172 da Lei 8.112/1990, o servidor que responder a processo administrativo disciplinar só poderá ser aposentado, voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso seja aplicada. Entretanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos casos da não observância do limite do prazo de 140 dias a partir da instauração para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há que se falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado, bem como prejuízo à Administração, pois, se ao término do PAD for reconhecida a prática de infração punível com a demissão, poderá ser aplicada a cassação da aposentadoria. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., Ap 0002914-57.2015.4.01.4200 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 07/04/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 557.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger