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Servidor público. Afastamento para atividade política. Vencimentos integrais.

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19 de março, 2024

Servidor público. Afastamento para atividade política. Vencimentos integrais. Não inclusão de verbas com caráter propter laborem.
Durante o afastamento para atividade política o servidor faz jus ao vencimento do cargo efetivo aí não se incluindo as gratificações de natureza indenizatória (proter laborem) nos termos do art. 86 § 2º c/c art. 40, da Lei 8.112/1190. Unânime. TRF 1ªT., 1ª T., Ap 1000197-26.2017.4.01.3702 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 23/02 a 01/03/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 685.

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