logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Adicional de insalubridade devido. Laudo pericial conclusivo.

Home / Informativos / Jurídico /

19 de março, 2024

Servidor público. Cerceamento de defesa. Inexistente. Ausência de prejuízo concreto. Adicional de insalubridade devido. Laudo pericial conclusivo.
Segundo posicionamento firmado no STJ, a falta de intimação para acompanhar a perícia gera nulidade relativa, cabendo à parte a demonstração de eventual prejuízo sofrido. Nesse sentido, a alegação da União de evidente prejuízo é afastada porquanto devidamente intimada para: a) apresentar quesitos e indicar assistente técnico; b) ter ciência da data da consecução da prova pericial; c) manifestar sobre o laudo pericial, inclusive com renovação de prazo. Inexistiu mácula à defesa que acarrete a nulidade da prova pericial. Assim, o adicional de insalubridade deve ser pago enquanto perdurarem os motivos para sua concessão, a teor do disposto no art. 68, § 2°, da Lei 8.112/1991, sendo necessária demonstração das alegadas condições insalubres. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 0064320-93.2011.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em sessão virtual realizada no período de 09 a 20/02/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 684.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger