Servidor público. Adicional de insalubridade devido. Laudo pericial conclusivo.
Servidor público. Cerceamento de defesa. Inexistente. Ausência de prejuízo concreto. Adicional de insalubridade devido. Laudo pericial conclusivo.
Segundo posicionamento firmado no STJ, a falta de intimação para acompanhar a perícia gera nulidade relativa, cabendo à parte a demonstração de eventual prejuízo sofrido. Nesse sentido, a alegação da União de evidente prejuízo é afastada porquanto devidamente intimada para: a) apresentar quesitos e indicar assistente técnico; b) ter ciência da data da consecução da prova pericial; c) manifestar sobre o laudo pericial, inclusive com renovação de prazo. Inexistiu mácula à defesa que acarrete a nulidade da prova pericial. Assim, o adicional de insalubridade deve ser pago enquanto perdurarem os motivos para sua concessão, a teor do disposto no art. 68, § 2°, da Lei 8.112/1991, sendo necessária demonstração das alegadas condições insalubres. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 0064320-93.2011.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em sessão virtual realizada no período de 09 a 20/02/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 684.