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Servidor Público. Acumulação de cargo e proventos de aposentadoria.

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22 de março, 2023

Servidor Público. Acumulação de cargo e proventos de aposentadoria. Art. 37, XVI, da CF/1988. Ausência de natureza técnica do cargo de agente administrativo. Impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria do cargo de professor com remuneração do cargo de agente administrativo.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. O cargo de agente administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego no estado do Maranhão requer apenas o nível médio completo, e o exercício não demanda conhecimento específico. Diante do exposto, não é possível a acumulação de proventos de aposentadoria do cargo de professor com a remuneração do cargo de agente administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego no Maranhão, ante a impossibilidade de acumulação de tais cargos na atividade. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 1001447-03.2017.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 01/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 640/TRF1.

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