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Servidor público. Vencimentos. Lei 8.880/94. Juros moratórios.

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06 de dezembro, 2005

A Turma decidiu, por unanimidade, que incidem juros moratórios de 1% ao mês nas prestações atrasadas de caráter alimentar, reformando a sentença de primeiro grau que concedia o índice de 6% ao ano. A ação foi proposta contra a União Federal pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de Santa Catarina, que conquistou o direito ao pagamento de diferenças de remuneração, a partir de janeiro de 1995, em face da lei 8.880/94. TRF 4ªR. 1ªT. Sup. AC 2005.72.00.000179-3/SC, Rel. juiz federal Joel Ilan Paciornik, 29/11/2005. Inf. 244.

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