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Servidor Público. Transposição que se caracteriza como transferência de função para cargo mediante aprovação em processo seletivo.

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28 de setembro, 2002

Ressalva quanto ao recebimento das diferenças atrasadas, tendo em vista o exercício do cargo, apesar da nulidade do seu provimento por ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal. Recurso conhecido em parte, e nela provido. Votação: unânime. (Recurso Extraordinário nº 168055/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Moreira Alves. Recorrente: Estado de São Paulo. Recorrida: Adélia Mathias. j. 12.12.97).

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