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SERVIDOR PÚBLICO – REVISÃO DE VENCIMENTOS – ISONOMIA

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25 de setembro, 2002

Revisão de Vencimentos – Isonomia – De acordo com o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, “a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data”, sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares (inciso XV também do rol das garantias constitucionais).(STF – 2ª Turma – AReg em AI nº 218.537-0-DF, rel. Min. Marco Aurélio, publicado no DJU-1 de 12.02.99, p. 03. DCAP (abril/99), p. 62).

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