logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Remuneração. Limite.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de outubro, 2002

Não se incluem as vantagens pessoais no limite estipulado na emenda Constitucional nº 19/98 como teto de remuneração de servidor público, enquanto não fixados os subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal. (AG 1.570, Rel. Min. Carlos Velloso. RDA 221, p. 32)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *