Servidor público. Remuneração. Limite.
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02 de outubro, 2002
Não se incluem as vantagens pessoais no limite estipulado na emenda Constitucional nº 19/98 como teto de remuneração de servidor público, enquanto não fixados os subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal. (AG 1.570, Rel. Min. Carlos Velloso. RDA 221, p. 32)
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