logo wagner advogados

Servidor público. Remuneração. Limite.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de outubro, 2002

Não se incluem as vantagens pessoais no limite estipulado na emenda Constitucional nº 19/98 como teto de remuneração de servidor público, enquanto não fixados os subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal. (AG 1.570, Rel. Min. Carlos Velloso. RDA 221, p. 32)