Servidor público. Cumulação de proventos e vencimentos.
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03 de outubro, 2002
O recorrente, aposentado do Banco do Brasil, foi aprovado em concurso público para o cargo de Oficial de Justiça, sendo, porém, impedido de tomar posse. A Turma entendeu que é possível a cumulação de valores atinentes à aposentadoria oriunda de emprego público com vencimentos de cargo efetivo assumido por meio de concurso público e determinou às autoridades coatoras que efetivem a investidura do impetrante no cargo para o qual foi nomeado. Precedente citado do STF: Ag Rg no RE 248.534-SP, DJ 17/12/1999. RMS 11.165-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 5/6/2001. 6ª Turma. Informativo 99.