logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público contratado. Período eleitoral. Dispensa. Impossibilidade. Inteligência do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de janeiro, 2003

A teor do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, é vedada a dispensa de servidor contratado, durante o período eleitoral, exceto nas hipóteses previstas nas alienas a e b do mesmo inciso do artigo.TJMG, 2ª C.Civ., AC 230.528-2/00, Rel. Des. Abreu Leite, DJMG 12.09.2002, , Interesse Público 16, p. 249.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger