Servidor público contratado. Período eleitoral. Dispensa. Impossibilidade. Inteligência do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97.
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08 de janeiro, 2003
A teor do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, é vedada a dispensa de servidor contratado, durante o período eleitoral, exceto nas hipóteses previstas nas alienas a e b do mesmo inciso do artigo.TJMG, 2ª C.Civ., AC 230.528-2/00, Rel. Des. Abreu Leite, DJMG 12.09.2002, , Interesse Público 16, p. 249.
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