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Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Doença grave e incurável não prevista na Lei n. 8.112/90. Possibilidade.

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03 de novembro, 2006

Servidor público portador de doença grave e incurável, conforme atestado nos autos, pode ser aposentado nos termos do art. 186, I, da Lei nº 8.112/90. A falta de previsão expressa da doença na lei não obsta a percepção de proventos integrais, conclusão a que se chega mediante exegese da lei de acordo com os ditames da Constituição da República de 1988. TRF 4ªR., 2ªS., EmbInf AC 2001.71.02.000470-6/RS, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, DJ 01/11/2006, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

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