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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO.

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29 de outubro, 2009

O recorrente, ocupante do cargo técnico de controle externo do TCE, pleiteia sua progressão dentro da classe “A” da carreira dos servidores efetivos daquele Tribunal. Porém, a Turma negou provimento ao recurso, por entender que o recorrente encontrava-se na classe “C”, no padrão TC-57, antes de ser posicionado na classe “A”. Somente poderia progredir na carreira se promovido à classe “B” por promoção vertical, sendo vedada a progressão dentro da classe “A”. A única possibilidade de progressão na carreira facultada ao servidor está prevista no art. 29, § 4º, da Res. n. 6/2001, que dispõe sobre o plano de carreiras dos servidores efetivos dos quadros da secretaria do TCE, que determina seja observada a classe em que se encontrava o servidor antes da promoção por merecimento. Os técnicos do TCE posicionados na classe “A” podem progredir na carreira se observada a classe em que se encontravam antes da promoção por merecimento à referida classe, que não admite progressão ou promoção, pois destinada ao posicionamento dos servidores com títulos declaratórios de apostilas. STJ, 6ªT., RMS 16.802-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j.6/10/2009. Inf. 610.

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