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SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL. RETENÇÃO.

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05 de agosto, 2010

Não há incidência do desconto a título de contribuição previdenciária por ocasião da liquidação de sentença se não prevista na decisão exequenda, sob pena de ofensa à coisa julgada. TRF 4ªR., AG 0007646-63.2010.404.0000/RS, Rel. Juiz Federal Jorge antonio Maurique, 4ªT./TRF4, maioria, JULG. 16.06.2010, D.E. 28.06.2010, Inf. 103/TRF.
 

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