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Servidor. Ex-celetista. Insalubridade.

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02 de outubro, 2002

Não conhecido o recurso da recorrente mormente por ausência de ofensa ao art. 7º da Lei n. 8.162/91, visto ser reconhecido ao servidor público ex-celetista o direito de averbar tempo de serviço prestado naquele regime sob condições nocivas à saúde, com o acréscimo legal decorrente de atividade insalubre. Precedente citado: REsp 284.563-PB, DJ 5/3/2001. 5ª Turma, REsp 292.734-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 17/4/2001, informativo 92.

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