Servidor da Receita Federal garante remoção a pedido
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04 de agosto, 2016
A transferência foi solicitada por motivo de saúde do servidor e de sua companheira.
Por motivo de doença, um auditor fiscal da Receita Federal, lotado em Guajará-Mirim/RO, solicitou remoção para o município de Salvador/ BA. De acordo com o servidor, ele sofre de grave problema na coluna cervical e é assistido em sua cidade de origem, Salvador, porque na atual localidade não há condições técnicas para o tratamento recomendado.
Além da doença do servidor, sua companheira, que reside em Salvador, desenvolveu sintomas psicológicos depressivos e necessita de acompanhamento de saúde. Foi também por esse motivo que o servidor ajuizou a ação, por meio de Wagner Advogados Associados. A União, ao analisar o pedido de remoção, sustentou que o autor almeja reunir-se com a cônjuge, sendo o tratamento médico apenas uma desculpa para atingir seu objetivo.
O Tribunal responsável pelo caso foi o TRF1 e, ao analisar o processo, decidiu que o servidor preenche os requisitos legais previstos na Lei nº 8.112/90 e tem direito à remoção, independente de existência de vaga ou interesse da Administração Pública. A remoção do autor deve ser em definitivo. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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