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Servidor da ANTT obtém direito de progressão funcional

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22 de novembro, 2019

Agência havia indeferido pedido administrativo sob argumento de ausência de tempo de experiência na área.

Servidor público federal com vínculo junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), após mais de 10 anos de serviço, requereu progressão funcional prevista em lei.

Para sua surpresa, houve negativa do pedido sob o argumento de existência de atividade prestada anteriormente ao ingresso na ANTT como experiência profissional no campo de específico de atuação.

Contudo, e emprego anterior do mesmo foi a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), não sendo lógica, nem legal, a decisão que desconsiderou o tempo como sendo na mesma área de atuação.

Diante disso, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial.

Em sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Blumenau, SC, houve o reconhecimento do direito de progressão funcional.

Na decisão, restou reconhecido que todos os requisitos exigidos pela Lei nº 10.871/2004 estavam preenchidos. Nas palavras do julgador, a dita lei somente determinou que a experiência seja no campo específico de atuação de cada carreira, exigência cumprida no caso, conforme se observou na análise das experiências profissionais descritas na síntese curricular do servidor, a qual apontava trabalho na Rede Ferroviária Federal e na América Latina Logística na área comercial, comercializando transporte ferroviário e rodoviário e realizando gestão de operações logísticas por mais de 20 anos.

Da decisão cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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