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Servidor. BACEN. Reajuste. 28,86%.

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03 de junho, 2004

Aplica-se aos servidores do Banco Central do Brasil o regime jurídico da Lei n. 8.112/1990, desde sua edição. Assim sendo, o reajuste concedido aos militares e a alguns civis pelas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, traduz-se em revisão geral de remuneração, devendo ser estendido aos servidores públicos do Banco Central. Logo, os referidos servidores fazem jus ao reajuste de 28,86%, observando-se as devidas compensações, quando da execução do julgado, de eventuais aumentos já percebidos pelos mesmos. Precedentes citados do SFT: RMS 22.307-DF, DJ 13/6/1997, e ADIN 449-DF, DJ 22/11/1996; do STJ: REsp 587.518-PR, DJ 22/3/2004. STJ, 5ªT., REsp 479.807-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 25/5/2004. Inf. 210.

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