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Servidor assegura devolução de contribuição previdenciária

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18 de novembro, 2020

Os valores foram descontados para o regime geral da previdência, sendo que o mesmo tem regime próprio de contribuição.

Servidor da Fundação Universidade de Brasília – FUB ingressou com processo judicial contra a instituição, no qual foi proferida sentença reconhecendo o direito do mesmo a devolução dos valores descontados para o regime geral de previdência entre 2014 a 2018.

Ocorre que a FUB cedeu o servidor para prestar serviços junto ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), ficando nessa atividade 2014 até 2018. O mesmo recebia Função Gratificada pelo trabalho exercido.

Sobre a gratificação paga pelo CEBRASPE incidia contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social. Contudo, por ter Regime Próprio de Previdência Social, o servidor não poderia sofrer tais descontos, visto ser ilegal o vínculo concomitante em mais de um regime previdenciário.

A sentença proferida pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal acolheu o pedido e determinou a devolução dos valores descontados, com a devida correção monetária.

No processo, que ainda cabe recurso, o servidor filiado ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), foi assessorado juridicamente por Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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