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SERVIDOR: AGRESSÃO NO LOCAL DE TRABALHO GERA DIREITO DE INDENIZAÇÃO

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21 de maio, 2004

O descontentamento de um segurado do INSS com o serviço prestado gerou lamentável cena onde o mesmo agrediu violentamente o servidor que lhe atendia.Em resumo, o servidor (médico-perito) concluiu que o segurado já estava recuperado da lesão ortopédica sofrida e, por força disso, deu parecer contrário ao pagamento do auxílio-doença. A conseqüência do laudo, além da negativa do benefício, foi a agressão física do servidor quando o mesmo se dirigia ao seu local de trabalho.O fato gerou ação judicial com pedido de indenização por danos materiais e patrimoniais contra o INSS, posto que o órgão não ofereceria garantias mínimas de segurança para seus servidores.Passados 07 anos do fato, o TRF da 1ª Região julgou procedente o pedido formulado pelo servidor, condenando o INSS ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 30 mil.O reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado é importante precedente para casos onde servidores sofrem agressões físicas em razão da não aceitação por parte de terceiros das decisões administrativas e, aliado a isso, pela falta de condições básicas de segurança no exercício das funções.Fonte: Informativo do TRF 1R nº 148.

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