logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor admitido em cargo público antes da posse do governador de Rondônia. Possibilidade de transposição.

Home / Informativos / Jurídico /

30 de novembro, 2020

Servidor admitido em cargo público antes da posse do governador de Rondônia. Possibilidade de transposição para o quadro em extinção da Administração Federal pelos inativos. Advento da Lei 13.681/2018 e do Decreto 9.823/2019.
Conforme a redação da EC 60/2009, foram beneficiados pela transposição para quadro em extinção da Administração Federal os servidores integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do exTerritório Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções, prestando serviço àquele ex-território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da LC 41 e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987. O direito à referida transposição para aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, foi reconhecido expressamente no art. 7º da EC 98/2017 — vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores à sua publicação —, o que foi regulamentado posteriormente pelo art. 35, I, da Lei 13.681/2018. Unânime. TRF 1ª, 1ª T., Ap 1002699-68.2017.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 04/11/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 543.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger