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Sentença trabalhista: incidência.

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01 de outubro, 2002

E Emenda Constitucional nº 20/98 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, outorgando-lhe o poder de cobrar débitos para com a Previdência, desde que oriundos de suas próprias sentenças. Cobrança automática do título judicial, independentemente de inscrição na dívida ativa. Impropriedade do provimento que devolve à Procuradoria do órgão a iniciativa da execução. Conflito conhecido, para declarar competente a Junta Trabalhista. (STJ – 1ª Sc. – CAtribuição nº 86, Relª. Min. Eliana Calmon, DJ de 21.8.2000, p. 88. Revista Consulex nº 46, p. 27).

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